Qual o tamanho da porta para cadeirante?
A Lei da Acessibilidade, criada em 2000, estabelece normas
gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Já a NBR 9050 estabelece
critérios e parâmetros técnicos quanto ao projeto, construção, instalação e
adaptação do meio urbano, rural e de edificações às condições de
acessibilidade.
Este conjunto de regras visa proporcionar a utilização de
maneira autônoma, independente e segura do ambiente, edificações, mobiliário,
equipamentos urbanos e elementos à maior quantidade possível de pessoas,
independentemente de idade, estatura ou limitação de mobilidade ou percepção.
Comércios, hotéis, restaurantes, academias, escolas,
clínicas, hospitais e outros ambientes públicos devem segui-la a fim de evitar
multas e outros transtornos além de oferecer o direito de ir e vir do
cadeirante e de outras pessoas com dificuldade de locomoção.
Garantir a independência da pessoa com deficiência é fundamental para a
inclusão.
Confira algumas medidas para adaptar o seu negócio:
Portas
A porta deve ter no mínimo 80 cm de largura (inclusive de elevadores)
para permitir entrada e saída de cadeirantes. É indicado utilizar portas com
pelo menos 90 cm de largura. Obstáculos à circulação, como escadas, devem ser
solucionados com um elevador para cadeirante ou rampa. Deve haver ainda espaço
para que a pessoa possa manobrar a cadeira de rodas, que tem cerca de 60 a 70
cm de largura.
Para assegurar uma maior durabilidade das portas de banheiros PNE, é fundamental
investir em chapas de proteção - ou chapas de impacto -
que garantem que os impactos causados por cadeiras de roda,
bengalas, andadores e outros aparelhos não causem danos à porta.
Características específicas das portas:
●
Portas de sanitários - Barras horizontais.
●
Portas junto ao patamar - Previsão de vestíbulo com
1,50 m de largura mínima por 1,20 m de comprimento, além da área de abertura.
●
Porta do elevador - Área fronteira com a menor das
dimensões equivalentes a 1,50 m, além da área de abertura.
●
Portas em áreas confinadas ou em meio à circulação -
Espaço mínimo de 0,60 m, contíguo ao vão de abertura.
●
Portas de correr - Trilhos/guias inferiores que não se
projetem da superfície do piso.
●
As portas devem ter acesso sinalizado e outro acesso sempre que houver
barreiras e obstáculos.
Portas em Banheiros/Boxes
A porta do box deve ter vão livre de, no mínimo 80 cm; a área de
abertura da porta não pode interferir na área de transferência (recomenda-se
que a porta abra para o lado externo). As portas devem ter condições de serem
abertas com um único movimento.
Traga acessibilidade para a sua empresa e demonstre sua
preocupação com esse público. Além de evitar multas e outros transtornos, você
aumenta o número de frequentadores no seu comércio ou empresa.
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