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Qual o tamanho da porta para cadeirante?

Qual o tamanho da porta para cadeirante?

A Lei da Acessibilidade, criada em 2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Já a NBR 9050 estabelece critérios e parâmetros técnicos quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano, rural e de edificações às condições de acessibilidade.

Este conjunto de regras visa proporcionar a utilização de maneira autônoma, independente e segura do ambiente, edificações, mobiliário, equipamentos urbanos e elementos à maior quantidade possível de pessoas, independentemente de idade, estatura ou limitação de mobilidade ou percepção.

 

Comércios, hotéis, restaurantes, academias, escolas, clínicas, hospitais e outros ambientes públicos devem segui-la a fim de evitar multas e outros transtornos além de oferecer o direito de ir e vir do cadeirante e de outras pessoas com dificuldade de locomoção.
Garantir a independência da pessoa com deficiência é fundamental para a inclusão.

 

Confira algumas medidas para adaptar o seu negócio:

 

Portas

A porta deve ter no mínimo 80 cm de largura (inclusive de elevadores) para permitir entrada e saída de cadeirantes. É indicado utilizar portas com pelo menos 90 cm de largura. Obstáculos à circulação, como escadas, devem ser solucionados com um elevador para cadeirante ou rampa. Deve haver ainda espaço para que a pessoa possa manobrar a cadeira de rodas, que tem cerca de 60 a 70 cm de largura.
Para assegurar uma maior durabilidade das portas de banheiros PNE, é fundamental investir em chapas de proteção - ou chapas de impacto - que garantem que os impactos causados por cadeiras de roda, bengalas, andadores e outros aparelhos não causem danos à porta.

 

Características específicas das portas:

Portas de sanitários - Barras horizontais.

Portas junto ao patamar - Previsão de vestíbulo com 1,50 m de largura mínima por 1,20 m de comprimento, além da área de abertura.

     Porta do elevador - Área fronteira com a menor das dimensões equivalentes a 1,50 m, além da área de abertura.

     Portas em áreas confinadas ou em meio à circulação - Espaço mínimo de 0,60 m, contíguo ao vão de abertura.

     Portas de correr - Trilhos/guias inferiores que não se projetem da superfície do piso.

     As portas devem ter acesso sinalizado e outro acesso sempre que houver barreiras e obstáculos.

 

 

Portas em Banheiros/Boxes
A porta do box deve ter vão livre de, no mínimo 80 cm; a área de abertura da porta não pode interferir na área de transferência (recomenda-se que a porta abra para o lado externo). As portas devem ter condições de serem abertas com um único movimento.

 

Traga acessibilidade para a sua empresa e demonstre sua preocupação com esse público. Além de evitar multas e outros transtornos, você aumenta o número de frequentadores no seu comércio ou empresa.

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